Desbloqueio voltou para 90 dias

O empréstimo consignado tinha até 30 de dezembro de 2021 margem consignável de quarenta por cento. Sendo trinta e cinco por cento para empréstimos e cinco por cento para o chamado cartão consignado. A medida foi adotada pelo Governo Federal para que tanto aposentados quanto pensionistas tivessem mais liberdade na hora de solicitar crédito diante do cenário econômico decorrente da pandemia de Covid-19.

A medida de ampliação começou a vigorar a partir de abril de 2020 para facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. A ampliação da margem tinha validade até 30 de dezembro de 2021, último dia de expediente bancário.

Para o ano de 2022 a medida foi revogada, o que levou a margem de volta aos seus trinta e cinco por cento. Sendo trinta por cento para empréstimos consignados e cinco por cento para o cartão consignado. Mas essa foi apenas uma das alterações que passaram a valer novamente em 2022.

Empréstimo consignado, regras para 2022

O limite de crédito consignado é determinado a partir da renda do aposentado ou pensionista que deseja solicitá-lo. Desde que revogada, o limite máximo do benefício que pode estar comprometido para o pagamento de um empréstimo consignado pessoal é trinta por cento e cinco por cento para o cartão de crédito consignado. Mas outras alterações também foram feitas.

O número de parcelas antes estava determinado a oitenta e duas parcelas, o que corresponde a sete anos e foi reduzido para seis anos, ou setenta e duas parcelas. Outro ponto importante que também foi alterado pelo Governo para o presente ano diz respeito ao tempo de carência.

Antes, pela medida, o tempo de carência para que o aposentado solicitasse um novo empréstimo consignado era de trinta dias após ter solicitado um empréstimo anteriormente. Agora esse prazo voltou ao normal, que é de noventa dias.

Após realizar um empréstimo, o aposentado ou pensionista interessado em uma nova linha de crédito deve esperar pelo prazo de carência de noventa dias para solicitá-lo.

Alterações também na taxa de juros

A taxa de juros do empréstimo consignado também foi alterada. O empréstimo consignado está restrito a um determinado grupo de pessoas, aposentados, pensionistas e empregados no regime CLT, bem como funcionários públicos, dessa forma apresenta melhores condições de pagamento, como por exemplo, sua baixa taxa de juro. Anteriormente a taxa estava em 1,80% e agora vai para 2,14%.

O limite de idade para solicitar o crédito consignado entretanto continua a mesma, que é de oitenta anos.

O empréstimo consignado consiste em uma possibilidade de obter crédito diretamente no holerite, contracheque ou benefício do INSS. Nesse tipo de empréstimo parte da renda fica diretamente destinada para o pagamento, o que diminui as chances de inadimplência e justamente por isso acaba sendo uma das opções de crédito com as menores taxas de juros.

Todavia, a taxa passa por um pequeno reajuste para novos contratos.

Além disso, o Governo reduziu o limite de contratos de empréstimos consignados pessoais que o cliente pode manter simultaneamente de diferentes instituições. Antes o número era de nove, agora o limite máximo está em seis.

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