Por causa das diversas alterações que foram realizadas no INSS recentemente, como a reforma da previdência, por exemplo, muitas leis que regulamentam o pagamento de benefícios previdenciários foram alteradas, incluindo o LOAS.
Neste sentido, é através do LOAS que o cidadão brasileiro pode receber ou não pagamentos dos seus benefícios previdenciários.
O que é o LOAS?
A sigla LOAS vem de Lei Orgânica da Assistência Social. Neste sentido, esta é uma lei que regulamenta os benefícios assistenciais, que são garantidos pela Constituição Federal.
Deste modo, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) faz parte do LOAS é uma das formas do sistema previdenciário brasileiro garantir o pagamento de um salário-mínimo mensal para os cidadãos brasileiros que não têm meios de prover à sua própria subsistência.
Assim sendo, o LOAS regulamenta a concessão de benefícios para idosos acima de 65 anos, bem como, para pessoa com algum tipo de deficiência que a impossibilita de participar e se inserir no mercado de trabalho.
Informações e regras gerais!
Em relação as regras estabelecidas pelo LOAS, podemos destacar, por exemplo, que as pessoas idosas precisam ter pelo menos 65 anos e provar que estão em um estado de pobreza.
Já as pessoas que são portadoras de deficiência, devem comprovar, além do seu estado de pobreza, que a sua deficiência pode realmente impedir a sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Portanto, fica evidente que existem regras específicas, regulamentadas pelo LOAS, que irão determinar quais pessoas podem realmente receber estes benefícios previdenciários. Neste sentido, a seguir, você pode conferir as principais regras do LOAS, já atualizadas para 2020:
- Tem acesso ao LOAS todo o cidadão brasileiro, bem como, para as pessoas de nacionalidade portuguesa, que possuem residência fixa no Brasil;
- Tem acesso ao LOAS as pessoas que provarem sua incapacidade, como por exemplo, pessoas portadoras de deficiências. Neste sentido, a jurisprudência atual entende que a incapacidade é a impossibilidade de a pessoa prover o seu próprio sustento.
- Tem acesso ao LOAS as pessoas que possuem uma renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo vigente;
- Tem acesso ao LOAS as pessoas idosas em situação de pobreza, com idade superior aos 65 anos, independente se forem homens ou mulheres;
- Tem acesso ao LOAS as pessoas que estão inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Vale ressaltar que este é um requisito obrigatório para a concessão do benefício, em qualquer situação.
- Tem acesso ao LOAS todas as pessoas que possuírem uma doença que as impossibilite de trabalhar. Mas, para isso, a doença deverá causar a impossibilidade de trabalho por pelo menos 2 anos.
Por fim, vale destacar que é necessário comprovar o enquadramento nestes critérios em um posto de atendimento do INSS. Assim sendo, caso o indivíduo tente dar entrada sem ser capaz de provar a autenticidade de sua solicitação, o pedido obviamente será negado.
Quem tem direito?
O LOAS é um direito que todo o brasileiro possui. Afinal, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) foi criada justamente com o objetivo primordial de beneficiar todos os cidadãos brasileiros que, eventualmente, venham a necessitar de auxílio financeiro.
Obviamente, para se enquadrar no LOAS, é necessário que o cidadão se enquadre em uma das situações apresentadas acima.
Neste sentido, as condições necessárias para a concessão do benefício, na maioria dos casos, estão relacionadas a enfermidades, acidentes, ou ainda, uma situação de vulnerabilidade na aposentadoria.