As mudanças no INSS 2022 podem alterar significativamente a contratação de empréstimos consignados. A prática de contratação dessa modalidade de empréstimo é bem comum. Isso se dá sobretudo por conta das suas particularidades, da baixa taxa de juros e das boas condições de pagamento. Esteja atento as mudanças previstas para o próximo ano.
Por lei, atualmente, o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, pode comprometer até trinta por cento do seu benefício para o pagamento do consignado. Além disso, há cinco por cento que pode ter uso para o cartão de crédito. Mas há mudanças previstas para 2022.
Hoje a margem total que pode ter o seu comprometimento para o pagamento do consignado e do cartão de crédito está em quarenta por cento. Em 2021 o Governo Federal sancionou uma medida provisória que aumentou a margem consignável para quarenta por cento, todavia, essa medida provisória tem validade apenas até dia trinta e um de dezembro de 2021. Ou seja, há previsão de mudanças para o próximo ano.
Para janeiro de 2022 a medida perde validade. A margem volta para trinta e cinco por cento, sendo trinta por cento para o empréstimo consignado e cinco por cento para o cartão de crédito.
Alterações no INSS 2022 e o aumento do salário mínimo
Para quem está familiarizado a realizar a contratação de empréstimos consignados é preciso ficar atento. Isso porque ao ser reajustado, a taxa máxima consignável para trinta por cento para empréstimo, sobre o atual salário mínimo muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos tendem a ficar com a margem negativa.
Por exemplo, quem utilizou hoje os trinta e cinco por cento limite para o empréstimo consignado que está liberado até o dia trinta e um de dezembro por meio de medida provisória ficará com cinco por cento de margem negativa. Isso a partir da revogação da MP em janeiro.
O salário mínimo sofrerá aumento, e a previsão é que o mesmo seja reajustado para um mil e duzentos reais. Mas o que isso altera de fato o cenário?
Para quem recebe o salário mínimo e está com trinta e cinco por cento da margem consignável em uso, isso corresponde a trezentos e oitenta e cinco reais. Com o reajuste do salário mínimo e a nova margem adotada, o valor passível de ser consignado é de trezentos e sessenta e três reais. A diferença entre ambas é de vinte e dois reais.
Com a revogação da medida provisória e igualmente com o aumento do salário mínimo o aposentado, pensionista ou servidor público que estiver com margem negativa passará a ter uma margem negativa menor. Apenas com a revogação da medida provisória, sem o reajuste do salário, a margem negativa seria de cinquenta e cinco reais e não de vinte e dois reais.
A margem negativa, embora possa não parecer nada relevante em um primeiro momento, pode impedir o contratante do empréstimo de realizar a portabilidade. Ou mesmo o refinanciamento do empréstimo. Além disso, com a margem negativa, o titular da dívida não pode realizar um novo empréstimo.